A palavra sequestro pode ter várias acepções, dentre as quais se destacam:
quando se refere a uma pessoa, trata-se do ato de privar ilicitamente uma pessoa de sua liberdade, mantendo-a em local do qual ela não possa livremente sair.
Neste texto se analisa a palavra sequestro com o significado mais conhecido, o de seqüestro de pessoas.
Seqüestro é crime segundo o Artigo 148 do Código Penal Brasileiro, que significa privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado, colocando a pena de reclusão, de um a três anos.
A pena agravante de reclusão, de dois a cinco anos:
se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
se o crime é praticado com fins libidinosos.
Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Sequestro de pessoas
Em geral, o sequestro de pessoas é feito com o intuito de extorsão, ou seja, de coação do próprio sequestrado ou de outras pessoas por meio de violência ou ameaça, e com o intuito de obter qualquer tipo de vantagem, seja dinheiro, bens materiais, ou mesmo utilizar o seqüestrado como "moeda de troca" a fim de obter a libertação de um ou mais indivíduos presos, etc.
No Código Penal Brasileiro, o crime de extorsão mediante sequestro é punido com a pena de reclusão de 8 a 15 anos (art. 159 do Código Penal Brasileiro).
sábado, 18 de outubro de 2008
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