terça-feira, 28 de outubro de 2008

Contas

Nos ultimos dias, estamos vendo pessoas, sem boas intenções, fazendo um abaixo assinado para se ter uma nova eleição em nossa cidade, mas estas mesmas pessoas esquecem que as contas do tal cantidado que eles querem ver na prefeitura tem suas contas reprovadas, e para quem quiser verificar por si ai esta o site do tribunal de conta do estado e as paginas correspondentes.

Não podemos deixar que pessaos assim querem voltar ao poder e acabar com os sonhos de uma cidade melhor.

Contas de 2003

http://www.tce.sp.gov.br/sessoes/atas/primeira/2005_07_19_primeira_20so.pdf

Pagina 40


Prefeitura Municipal: Ipuã.
Exercício: 2003.
Prefeito: Alcides Montanher Filho.
Advogado(s): Marciel Mandrá Lima.
Acompanha(m): TC-003003/126/03, TC-003003/226/03 e
TC-003003/326/03.
Pelo voto do Substituto de Conselheiro Sérgio Ciquera
Rossi, Relator, bem como pelo dos Conselheiros Eduardo
Bittencourt Carvalho, Presidente em exercício, e Edgard
Camargo Rodrigues, a E. Câmara, ante o exposto no voto do
Relator, juntado aos autos, decidiu emitir parecer
desfavorável à aprovação das contas do Prefeito Municipal de
Ipuã, exercício de 2003, exceção feita aos atos pendentes de
apreciação por este Tribunal, com recomendações, à margem do
parecer, e determinação à auditoria competente da Casa.
TC-003073/026/03

E as contas de 2004

http://www.tce.sp.gov.br/sessoes/atas/primeira/2006_08_15_primeira_22so.pdf

PAGINA 46

Prefeitura Municipal: Ipuã.
Exercício: 2004.
Prefeito: Alcides Montanher Filho.
Advogado(s): Marciel Mandrá Lima.
Acompanha(m): TC-001855/126/04, TC-001855/226/04 e
TC-001855/326/04.
Pelo voto do Conselheiros Edgar Camargo Rodrigues, Relator, Eduardo Bittencourt Carvalho, Presidente, e Cláudio Ferraz de Alvarenga, a E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu emetir parecer desfavorável à aprovação das contas do prefeito Municipal de Ipuã, exercício de 2004, exceção feita aos atos porventura pendentes de apreciação por este Tribunal.
Determinou, outrossim, o encaminhamento de cópia de peças dos autos(fls. 18 e 41/42 do relatório de auditoria) ao ministério Publico da Comarca, por configurada afronta às disposições do artigo 42 da lei complementar nº 101/2000
TC-001574/026/04

2 comentários:

  1. Se nosso país fosse sério, esse cidadão teria de devolver do próprio bolso, os gastos irregulares da sua administração.
    E se aqui fosse a China, esse cidadão estaria preso!

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  2. Quanto ao abaixo assinado: uma imbecilidade, que estaá envergonhando familiares dos envolvidos nessa palhaçada!

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